Pix: BC muda regras para devolução em caso de golpe

Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do banco
quarta-feira, 03 de setembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco Central do Brasil)
(Foto: Banco Central do Brasil)

O Banco Central (BC) publicou, nesta semana, uma resolução que altera as regras do do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.  

De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”. 

Contas

Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja zerada.  

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro de 2026.

Sobre o MED 

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave). 

Fonte: Banco Central do Brasil

 

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