O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas, segundo dados publicados na agência Center of Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos. Por lei, pessoas com TEA também podem ser amparadas por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estarem incluídas no rol de pessoas com deficiência, logo, possuem direito a determinados auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas, para ser um beneficiário, é necessário preencher alguns requisitos.
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de um salário mínimo (R$ 1.320) por mês para a pessoa com deficiência ou idoso, e não há restrição de uso. A lei 8.742/1993 tem o objetivo de garantir a proteção social e o atendimento às necessidades básicas. É comum o "BPC" ser confundido com aposentadoria, mas o benefício é diferente porque não é preciso ter contribuído no INSS para receber, além de ser individual, não vitalício e intransferível.
É importante ressaltar que os autistas apresentam sintomas em vários níveis diferentes, em outras palavras, graus de funcionalidades distintos. É bastante comum que a pessoa com diagnóstico de TEA enfrente dificuldades para imergir na sociedade, razão pela qual a legislação determinou que sejam contemplados por proteção previdenciária.
Quem tem direito ao BPC?
É garantido, por meio do BPC, o salário mínimo mensal para autistas porque eles são considerados pessoas com deficiência. Portanto, caso comprove que não pode trabalhar, tenha baixa renda e atenda os demais pré-requisitos, também será possível solicitar o benefício assistencial. Vale ressaltar que a análise inclui ainda avaliação médica e social no INSS.
Tem direito também ao BPC o idoso com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Nesse último caso, é preciso comprovar a condição de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos). De acordo com o Ministério da Cidadania, é necessário ainda atender às seguintes condições:
• Ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
• O requerente do BPC e sua família deve ser inscrito no Cadastro Único (ter feito antes mesmo de solicitar o benefício);
• Não pode ter outro benefício da Seguridade Social;
Como solicitar o BPC
A solicitação do BPC é feita por meio de um dos canais de atendimento do INSS: telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site do Instituto. O requerimento é realizado também pelo aplicativo “Meu INSS” e nas agências da Previdência Social (APS). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ainda comparecer em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para obter mais informações e orientações sobre cadastramento.
Para solicitar o BPC (Loas) é preciso preencher alguns requisitos básicos como comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular — que a pessoa possui o espectro, também é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), junto a um Cras, comprovar renda familiar (de até 1/4 do salário mínimo), não estar recebendo outro benefício e possuir nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado).
Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, acompanhado dos documentos pessoais do portador do espectro, como carteira de identidade e o CPF. Para o caso de BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS, por isso, o benefício pode ser concedido também às crianças autistas. (Fontes: O Dia e Gov.br)
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