Passageiro pode ser ressarcido do valor pago em passagens intermunicipais

Procon-RJ lembra que bilhetes têm validade de um ano a partir da data da primeira emissão, podendo ser canceladas ou remarcadas
sexta-feira, 27 de março de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A Rodociária Sul de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
A Rodociária Sul de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, orienta os consumidores que já realizaram a compra de bilhetes sobre como realizar o cancelamento, após a proibição da circulação de ônibus intermunicipais. No último dia 17, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), publicou uma portaria proibindo a circulação de veículos das modalidades regular, fretamento e complementar, entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.

O Procon-RJ informa que as passagens de ônibus possuem validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão, portanto, o consumidor que possuir bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, podem solicitar sua remarcação junto à empresa. No caso de desistirem de viajar, a própria portaria esclarece que os passageiros deverão ser ressarcidos pelas respectivas empresas. No entanto, a fim de proteger a saúde econômica no Estado, o Procon-RJ recomenda que as passagens sejam remarcadas.

Em função da maior parte dos casos de coronavírus estar concentrada na Região Metropolitana do Estado, para evitar que o vírus seja propagado, as viagens entre os seguintes municípios está paralisada até o início de abril ou até a suspensão do decreto estadual que determina situação de emergência: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis.

O Procon-RJ informa ainda que a resolução 4282/2014 da ANTT já permitia que, antes de três horas do embarque, o passageiro solicitasse o reembolso do valor pago, em até 30 dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela empresa.

 

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