Pagamento do PIS/Pasep não vai mais ser liberado este ano

Expectativa é de que o abono salarial seja disponibilizado a partir de fevereiro de 2022
quarta-feira, 23 de junho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Pagamento do PIS/Pasep não vai mais ser liberado este ano

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que seria liberado em julho de 2021 aos trabalhadores foi adiado para 2022. Por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) o Governo Federal decidiu que os trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2020 só terão acesso ao abono no ano que vem.

Após recomendação da CGU, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) tomou a decisão de adiar o abono salarial em um acordo que contou com representantes dos trabalhadores, do Governo Federal e das empresas. A atual presidência do Codefat é da bancada dos trabalhadores, e a decisão se deu por consenso, envolvendo empregados, empregadores e governo.

Com a decisão, mais de dez milhões de trabalhadores serão afetados com o adiamento do abono salarial que se iniciaria em julho deste ano. De acordo com estimativas, o governo deixará de repassar cerca de R$ 7,6 bilhões aos trabalhadores em 2021.

Com o adiamento, a expectativa é de que o abono salarial seja disponibilizado a partir de fevereiro de 2022, ou seja, serão necessários pelo menos mais seis meses para que o trabalhador possa receber o PIS/Pasep.

Quem tem direito

O abono salarial é destinado ao trabalhador que recebe em média até dois salários mínimos por mês e está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base. Outro ponto importante para receber o abono, é que os dados do trabalhador precisam estar informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O abono salarial que o trabalhador recebe varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) para os trabalhadores que atuaram durante os 12 meses do ano. Caso o mesmo tenha trabalhado por menos meses, o valor pago será proporcional.

(Fonte: jornalcontabil.com.br)

 

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