Novas regras mudam funcionamento dos vales-refeição e alimentação

Teto nas taxas, prazo menor para repasse e maior transparência prometem beneficiar restaurantes e trabalhadores
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Vitor Vasconcelos
Foto: Vitor Vasconcelos

A Presidência da República assinou na última terça-feira, 11, um decreto que regulamenta as novas regras para os vales-refeição e alimentação no Brasil. As mudanças, que integram a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), têm como objetivo reduzir custos para os estabelecimentos, ampliar a aceitação dos cartões e garantir maior transparência nas operações.

Entre as principais alterações, está a criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas empresas de vale-refeição aos restaurantes e lanchonetes. Atualmente, essas taxas chegam a até 15%, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A expectativa do Governo Federal é de que a medida incentive mais estabelecimentos a aceitarem os cartões, beneficiando trabalhadores que dependem desse benefício para suas refeições diárias.

Outro ponto importante é a redução do prazo de repasse dos valores pagos pelos consumidores aos estabelecimentos, que passará a ser de, no máximo, 15 dias. Hoje, esse prazo pode chegar a 60 dias em alguns casos. A mudança entra em vigor em 90 dias, e as empresas terão o mesmo período para se adaptar às novas regras.

O decreto também estabelece a interoperabilidade entre as bandeiras de vales-refeição e alimentação, o que significa que qualquer maquininha de cartão poderá aceitar vales de diferentes empresas emissoras. Essa medida deve facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores e ampliar as opções para os estabelecimentos comerciais. O prazo para essa regra começar a valer é de até 360 dias.

Além disso, as empresas com sistemas de pagamento que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias. Nesse modelo, diferentes empresas podem atuar de forma independente nas funções de emissão e credenciamento de estabelecimentos, o que deve aumentar a concorrência e reduzir custos.

Fim de práticas abusivas

O governo também proibiu práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos, prazos incompatíveis com o repasse pré-pago e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras passam a valer imediatamente, e o descumprimento poderá resultar em penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O decreto determina ainda que as empresas beneficiárias do PAT devem orientar seus trabalhadores sobre o uso correto dos vales e cumprir todas as normas do programa. O Ministério do Trabalho será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.

O que não muda

As mudanças não afetam o valor que os trabalhadores recebem nos cartões, que continua sendo destinado exclusivamente à alimentação. O benefício continua regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, criado para incentivar as empresas a oferecerem melhores condições de nutrição e saúde aos seus funcionários, com direito a incentivos fiscais para aquelas que aderem ao programa.

Transição gradual

O decreto também prevê regras de transição proporcionais ao tamanho das empresas, dando mais tempo para que pequenos e médios negócios se adequem. As medidas fazem parte de um esforço do governo para modernizar o sistema de benefícios e aumentar a competitividade entre as operadoras de vale-refeição e alimentação, que movimentam bilhões de reais por ano no país.

Com as novas regras, o governo espera não apenas aliviar a carga sobre os comerciantes, mas também estimular a adesão de novos estabelecimentos e garantir que o trabalhador tenha mais liberdade e praticidade ao usar o benefício.

(Fonte: Agência Brasil e G1)

 

 

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