Os radares de velocidade em rodovias estaduais poderão ter limites mínimos padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que autoriza a nova lei 10.150/21, em vigor no Estado do Rio de Janeiro, de autoria do deputado estadual Brazão (União). Após aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), a lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta quarta-feira, 25.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos. A medida determina que somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá ser reduzida para 40 km/h.
“Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão.
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