Nova Friburgo permanece em bandeira vermelha por mais uma semana

De segunda até o outro domingo, 16, valem no município as mesmas restrições que já estavam em vigor. Total de casos de Covid-19 passa de 1.500
sexta-feira, 07 de agosto de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Movimento na rua em Friburgo esta semana (Foto: Henrique Pinheiro)
Movimento na rua em Friburgo esta semana (Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou na noite desta sexta-feira, 7, que, a partir de segunda-feira, 10, e até pelo menos o próximo domingo, 16, permanece em vigor no município a bandeira vermelha. De acordo com os mais recentes decretos de flexibilização, a bandeira vermelha é bem menos restritiva, permitindo o funcionamento de comércio, indústrias, bares e até academias, em períodos mais curtos.

De acordo com o novo Boletim Coronavírus divulgado na noite desta sexta-feira, 7, pela Prefeitura de Nova Friburgo, subiu para 1.531 o número de casos confirmados de Covid-19 no município – 68 novos casos em apenas 24 horas, ou 132 em apenas dois dias. Do total, 255 são profissionais de saúde, com dois óbitos confirmados. Ao todo, o município registra 73 mortes –número que permanece inalterado desde a última terça-feira, 4.

Nova Friburgo ainda contabiliza outros 88 pacientes com suspeita da doença. Desses, 56 estão em casa aguardando resultados dos exames, 27 estão internados e ainda há cinco óbitos em investigação. A prefeitura também informa o registro de 688 pacientes recuperados (30 a mais em 24 horas) e 2.514 casos descartados. Ao todo, 4.133 testes de Covid-19 foram realizados no município até agora.

Ocupação de leitos 

Ainda de acordo com o boletim divulgado pela Prefeitura de Nova Friburgo, a taxa média de ocupação nos leitos de UTI destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com Covid-19 nesta sexta-feira, 7, foi de 52,6%: (Raul Sertã: 45%); (Unimed: 50%); (São Lucas: 83,3%); (Serrano: 50%). Dos 38 leitos disponíveis, 20 estavam ocupados. Já nos leitos de enfermaria, a taxa de ocupação foi de 60,3%: (Raul Sertã: 73,7%); (Unimed: 61,9%); (São Lucas: 50%); (Serrano: 50%). Dos 68 leitos disponíveis, 41 estavam ocupados.

Números no estado 

Já de acordo com o Governo do Estado, são 175.696 casos e 14.028 óbitos confirmados no Estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo a Secretaria Estadual de Saúde, Nova Friburgo estaria com 1.519 casos da doença - 12 a menos que o registrado pelo município - e 72 óbitos - um a menos que o apontado pela Prefeitura de Nova Friburgo.

Confira o que pode funcionar em bandeira vermelha:

  • Indústrias e confecções

Bandeira Vermelha: funcionarão com a capacidade de até 65%

O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.

  • Comércio e prestadores de serviço

Bandeira Vermelha: funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.

  • Restaurantes, bares e lanchonetes

Bandeira Vermelha: funcionarão com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.

  • Comércio varejista e de gêneros alimentícios

Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.

  • Instituições religiosas

Podem retomar suas atividades, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.

  • Academias

Bandeira vermelha, com até 40% da capacidade. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.

  • Transporte público

Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

  • Hotéis e pousadas

Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

  • Visitações turísticas

Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.

  • Barbearias e salões de beleza

Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.

  • Estacionamentos e lava-jatos

Poderão funcionar independente da bandeira vigente.

  • Shopping centers

Poderão funcionar entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.                                                                                                          

  • Ambulantes

Poderão trabalhar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

  • Auto-escolas

Poderão funcionar obedecendo às seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.

  • Concessionárias e agências de veículos

Poderão funcionar independentemente da bandeira vigente.

  • Clubes sociais

Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

Seguem proibidos:

  • Continuam suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de dois anos de idade.
  • Também mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

 

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