As multas aplicadas pela lei 4.129/03, que obriga os supermercados do Estado do Rio de Janeiro a destacar a data de validade dos produtos incluídos em promoções especiais, deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). É o que prevê a lei 10.783/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira, 19.
De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 950. Criado pela lei 2.592/96, o Feprocon é destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.
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