O Ministério Público do Estado do Rio ajuizou nesta sexta-feira, 5, ação civil pública para que o Governo do Estado, através da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), suspenda a reabertura das escolas da rede estadual para a oferta de alimentação em razão do alto risco de contágio que a comunidade escolar estará submetida devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida contraria decisão judicial que determinou a oferta de alimentação através da distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda. A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.
O Governo do Estado do Rio havia publicado nesta mesma sexta o decreto 47.105 que determina a abertura das escolas da rede estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar. A determinação é em cumprimento a uma decisão judicial que solicitou a adoção da medida a partir desta segunda-feira, 8.
Ainda de acordo com o ato oficial do Governo do Estado, o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, disciplinará as providências administrativas e operacionais necessárias à execução da medida judicial, inclusive as medidas sanitárias exigidas durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus. O decreto tem validade enquanto durarem os efeitos da decisão judicial.
A decisão judicial em questão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude, nos autos do processo que determinou que o Estado do Rio de Janeiro forneça alimentação para todos os alunos da educação básica da rede pública estadual de ensino durante o período de pandemia.
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