MP recomenda suspensão do início das aulas virtuais na rede estadual de ensino

Secretaria não apresentou respostas sobre cuidados que estão sendo tomados para garantir itens como cumprimento da carga horária obrigatória
sábado, 04 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
MP recomenda suspensão do início das aulas virtuais na rede estadual de ensino

O Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu recomendação ao secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, para que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em um prazo de 72 horas, todas as atividades não presenciais realizadas através da plataforma Google Classroom ou qualquer plataforma educacional similar, enquanto não apresentar respostas sobre cuidados que estão sendo tomados para garantir a segurança da comunidade escolar e o cumprimento da carga horária obrigatória.

O pedido tem como base o fato de o órgão não ter respondido ofício encaminhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitando informações sobre cuidados a serem adotados em relação à saúde dos estudantes, ao cumprimento do ano e carga letivos e ao direito humano a alimentação adequada.

O ofício foi o primeiro ato investigatório instaurado para apurar os impactos das medidas adotadas pela secretaria para atender ao decreto estadual que impôs medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), dentre elas a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino.

No documento, o MP solicitou, em um prazo de dez dias, informações sobre medidas adotadas para garantir da saúde dos estudantes e profissionais de educação, seus familiares e demais integrantes da comunidade escolar, sobre o cumprimento obrigatório das 800 horas divididas e 200 dias letivos para a educação básica, e de que maneira seria garantido o direito humano à alimentação adequada, já que parte relevante das necessidades nutricionais dos alunos é garantida através da alimentação escolar.

Além de não responder aos questionamentos, a secretaria, ao anunciar o início das aulas virtuais, também descumpriu deliberação do Conselho Estadual de Educação, cujo artigo 2º estabelece a necessidade de elaboração de um plano de ação pedagógica pela secretaria, a ser enviado ao Conselho em até 30 dias, como requisito indispensável à realização de atividades educacionais não presenciais. 

Desta forma, além da recomendação, reitera o MP que a  secretaria responda ao ofício, devendo a resposta também informar os valores referentes à contratação do serviço Google Classrom, inclusive os valores já pagos, com o envio do instrumento contratual e das respectivas notas de empenho.

 

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