A partir desta segunda-feira, 25, micro e pequenas empresas (MPEs) poderão acessar créditos na nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com a portaria que regulamenta a medida, as instituições financeiras participantes poderão oferecer as operações de crédito até 31 de dezembro de 2024.
As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic. O prazo de pagamento é de até 48 meses e carência máxima de 11 meses (incluído no prazo) para até 30% do faturamento de 2021 ou 150 mil (o menor dos dois números).
Como fazer a adesão
De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo será necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita (www.receita.gov.br), clicando em 'autorizar o compartilhamento de dados'.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema. Os créditos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Mudanças com as novas regras
- Agora, MEIs (microemprendedores individuais) podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;
- Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
- O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;
- Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores;
- Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (NAC - Firjan) através do e-mail nac@firjan.com.br.
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