O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) de vendas no Estado do Rio de Janeiro solicitarem voluntariamente a Inscrição Estadual foi prorrogado até o dia 29 de março. Lançado pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) no ano passado, o cadastro é obrigatório para profissionais da categoria que exercem atividade com incidência de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio. Mais de 118 mil MEIs já adquiriram a inscrição, entretanto, segundo um levantamento do DataSebrae, o Rio contabiliza quase 260 mil atuantes nesse segmento.
“Pela última vez foi prorrogado o prazo para os MEIs fazerem a inscrição estadual. Nós convocamos, com urgência, a todos que ainda não fizeram o cadastro para que não percam essa chance. Evitem possíveis impedimentos que possam afetar a comercialização dos seus produtos”, ressaltou o subsecretário estadual de Receita Adilson Zegur.
Criada para ampliar a atuação dos profissionais nas operações de vendas, o cadastro habilita os empreendedores a oferecerem produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. A categoria também fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
O registro passará a ser obrigatório no dia 30 de março. O pedido deve ser feito no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), clicando em “Serviços”, “Regin”, “Serviços Regin” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após concluir o procedimento, deve ser feito o login no sistema para preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não cumprir o prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.
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