O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL), para as eleições municipais de 2024. Segundo a decisão da juíza eleitoral Adriana Valentim Andrade do Nascimento, diversas irregularidades foram identificadas, levando à determinação da devolução de valores ao Tesouro Nacional.
(Foto: Divulgação)
De acordo com a sentença, as irregularidades comprometem a transparência no uso de recursos públicos e ferem normas constitucionais e eleitorais. A juíza determinou a devolução de R$ 2.200 referentes à propaganda irregular e de R$ 237.034 de forma solidária com os donatários, conforme estabelecido na resolução 23 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as principais falhas apontadas está a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a confecção de um boneco utilizado na campanha eleitoral, simbolizando o candidato a prefeito, uma prática proibida pela resolução 23.610/19, do TSE. Ainda segundo a sentença da juíza, houve o repasse de recursos do FEFC para candidatos ou partidos que não pertenciam à mesma coligação, o que contraria as normas eleitorais vigentes. Esses repasses, no valor total de R$ 242.164, também violam a vedação de coligações proporcionais estabelecida pela Constituição Federal após a emenda constitucional 97/17.607/19.
Outro fator destacado foi a contratação de serviços de produção de programas de rádio, televisão ou vídeo no valor de R$ 59.400, sendo que a pessoa jurídica contratada para esse serviço não estava ativa na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), o que comprometeu a regularidade da prestação de contas.
A campanha à reeleição do prefeito Johnny Maycon teve um gasto total de R$ 1.720.475,51, conforme declarado no sistema Divulga Cand Contas. A finalidade dessa declaração é garantir a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos, assegurando a transparência das transações financeiras e prevenindo práticas como o caixa dois.
Penalidades
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos de desaprovação de contas, a Justiça Eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público para os fins previstos no artigo 22 da lei complementar 64/1990 (Lei de Inegabilidade). Se for identificado indício de apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, tanto pelo candidato quanto pelo administrador financeiro de campanha, será apurado o crime previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral (lei 4.737/1965).
A VOZ DA SERRA questionou a assessoria do prefeito sobre a sentença judicial, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição. No entanto, ao site da TV Zoom, a assessoria respondeu que: “Com relação à sentença prolatada pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, desaprovando as contas de campanha do prefeito/candidato Johnny Maycon, respeitamos tal julgado, porém discordamos das suas razões e fundamentos.
Sendo assim, iremos interpor o competente recurso junto à instância superior com a finalidade de reformar/reverter tal julgado, pelas seguintes razões: (i) a doação de material efetivada pela campanha do Prefeito Johnny Maycon se deu em favor de vereadores pertencentes a partidos políticos que integravam a sua coligação, sem contar que não foi computado, para fins de cálculos dos valores apurados, a quota parte da propaganda “casada” que beneficiou a candidatura majoritária; quanto à aquisição/confecção de “boneco” para utilização na campanha, também há discordância sobre o que restou entendido, vez que existem julgados/precedentes favoráveis a tal forma de propaganda eleitoral, considerada lícita durante o pleito.
Por fim, para evitar qualquer informação fora de contexto, informamos, ainda, que as supostas impropriedades elencadas dizem respeito à divergência acerca da utilização de recurso na campanha eleitoral, sem qualquer prática de ato ilícito, ratificando que em nada afetará a diplomação, posse e mandato do prefeito/candidato eleito por meio de voto popular.’’
A VOZ DA SERRA continua aguardando um posicionamento da assessoria do prefeito.
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