O julgamento da ação civil pública movida pela Defensoria Pública em 29 de maio, em conjunto com a Coordenação de Saúde e de Tutela Coletiva da Defensoria, vai ocorrer na tarde desta quarta-feira, 1º de julho, de forma remota, a partir das 14h. A Prefeitura de Nova Friburgo, por intermédio do prefeito Renato Bravo ou de um representante legal, deverá apresentar o plano de retomada gradual das atividades e a juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível do município, poderá ou não acatar a proposta apresentada pelo município. Isso significa que, dependendo da decisão, a flexibilização das atividades pode ser impedida ou autorizada.
No final de maio, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil para tentar suspender os efeitos do decreto do prefeito Renato Bravo que permitiu o funcionamento das indústrias, com 50% da capacidade, observando-se as medidas sanitárias. Segundo os defensores, essa flexibilização, ainda que gradativa e controlada, provocaria um aumento no número de contaminações, se comparado à taxa de contágio no ambiente de confinamento. “Ainda que se diga que a taxa de contaminação será monitorada e controlada, é inevitável constatar a inexistência de vagas para internação na rede pública municipal” dizia o documento referindo-se a saturação nos leitos de Covid-19 do Hospital Raul Sertã, na época.
Em 1º de junho, a juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal 591. Na decisão, a magistrada determinou que a prefeitura mantivesse e fiscalizasse as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo decreto municipal 541 "até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para pacientes com Covid-19 atingisse nível inferior a 70% e que tal fato pudesse ser objeto de comprovação documental hábil pela municipalidade", conforme a sentença.
Indicadores técnicos
À época, a decisão da juíza recomendava à prefeitura o cumprimento da legislação e as diretrizes técnicas e científicas reconhecidas nacional e internacionalmente sobre o tema, “assim como o decreto estadual 47.068/2020, mantendo as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo decreto 541, até que apresente laudo técnico que justifique, com base em dados científicos, que atualmente giram em torno de três pontos principais, quais sejam: dados epidemiológicos confiáveis que apontem queda da incidência da contaminação por no mínimo 15 dias; disponibilidade de recursos para assistência a casos graves: capacidade ociosa de leitos de 30 a 50% e disponibilidade de testes diagnósticos para a identificação de casos de infecção. No entanto, no último dia 24, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a liminar que barrava o decreto 591.
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