INSS prorroga pagamentos antecipados do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

Medida visa evitar aglomerações nas agências durante a pandemia
sábado, 04 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Governo Federal publicou na última quinta-feira, 2, um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar os pagamentos antecipados de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de outubro. A medida tem o intuito de evitar que os beneficiários se aglomerem para atendimento presencial nas agências do INSS durante a pandemia.

A lei 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença, sendo assim, os pagamentos iriam acontecer até julho, até serem prorrogados para outubro.

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina; informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do BPC.

 

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TAGS: INSS | benefício