O valor da taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para marcação da prova prática de direção poderá ser devolvido aos alunos caso a realização do exame ultrapasse o limite de 30 dias, contados a partir do momento que o candidato estiver apto para a realização do exame de direção. A determinação é do projeto de lei 6.484/22, de autoria do deputado estadual Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na sessão da última quinta-feira, 21, em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela casa legislativa.
A medida complementa a lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em um prazo de até 30 dias. O novo projeto também determina que o prazo somente poderá ser desrespeitado nos casos de situação de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos.
“A marcação da prova prática de direção pelo Detran está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção nas auto-escolas e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos que, em muitas vezes, acabam tendo que marcar aulas extras próximo às provas práticas devido a demora”, disse Jari.
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