Secretaria do Consumidor investiga preços abusivos de gás canalizado e veicular

Empresas têm prazo de 48 horas para justificar a composição dos preços de revenda ao consumidor
quinta-feira, 31 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), anunciou, na quarta-feira, 30, a notificação das distribuidoras de gás natural canalizado e gás natural veicular (GNV) para que expliquem a formação de preços praticada junto aos consumidores finais. A medida, solicitada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorre após a Petrobras anunciar, para este 1º de agosto, uma redução de 14% no preço da molécula de gás fornecida às distribuidoras.

O repasse médio ao consumidor tem variado de 1% a 4%, percentual considerado desproporcional frente à redução anunciada, de 14%
As empresas deverão, no prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação, informar, de forma detalhada, a composição dos preços, os custos logísticos, os tributos, as margens comerciais e as eventuais medidas adotadas para mitigar os impactos aos consumidores. Também deverão apresentar planilhas tarifárias e documentos que justifiquem os percentuais praticados. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi notificada para colaborar com dados técnicos.

De acordo com a Petrobras, desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás natural fornecida às distribuidoras acumula queda de aproximadamente 32%. No entanto, segundo informações públicas, o repasse médio ao consumidor tem variado de 1% a 4%, percentual considerado desproporcional frente à redução anunciada.

A variação acendeu o alerta sobre o possível descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto ao direito à informação adequada e à vedação de práticas abusivas. “O cidadão comum assiste no noticiário que haverá redução dos preços, mas fica perplexo ao saber que essa redução não chegará para ele”, acentuou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, durante entrevista coletiva.

A pasta, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, quer saber, por meio da notificação anunciada na quarta-feira, “quais critérios levaram as empresas a não repassarem a redução anunciada [de 14%], ao consumidor final”.

A Senacon ressalta que, neste momento, a apuração não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades, mas tem o objetivo de garantir os direitos dos consumidores, com base nos princípios da boa-fé, modicidade e transparência que regem as relações de consumo.

“Sabemos que há outros fatores que influenciam o preço final, como transporte e impostos, mas é preciso transparência: uma redução de 14% que chega com tão pouco impacto ao consumidor final exige explicações. Transparência é um direito do consumidor, e o nosso papel é garantir que esse direito seja respeitado”, reforçou Damous.

Esclarecimentos pedidos pela Senacon

1. Explicação detalhada das razões técnicas, econômicas ou logísticas que justifiquem a manutenção dos preços ao consumidor final, especialmente, diante da redução de preços promovida pela Petrobras;

2. Informações sobre custos adicionais ou mudanças na cadeia de distribuição, incluindo transporte, armazenagem, tributos, margens comerciais ou outros fatores que possam ter impactado os preços finais;

3. Indicar se foram feitas auditorias, investigações internas ou análises de conformidade relacionadas à formação de preços e à adequação das práticas comerciais no período objeto desta averiguação;

4. Informações sobre ações possivelmente adotadas para mitigar impactos negativos aos consumidores decorrentes de variações de preços e eventual repasse assimétrico;

5. Planilha dos elementos que impactam a composição do preço final.

Empresas notificadas

Cia. de Gás de São Paulo; Cia. Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro; Cia. de Gás de Santa Catarina; Cia. Paraense de Gás; Cia. de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul; Gás Brasiliano Distribuidora S.A.; Sinergás GNV do Brasil Ltda; Eco Comercializadora de GNV S.A; GNV Anel Ltda; Gás Natural Açu S.A.; e Golar Power Brasil Participações S.A.

 

(Fonte: Agência GOV)

 

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