O governador Cláudio Castro publicou, na última quarta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o decreto 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas com o Governo do Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão ao Refis RJ deverá ser aberta nos próximos dias, com a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida valerá para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
“Além de uma oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação tributária, o Refis vai ajudar a fortalecer o caixa do Estado. Nossa estimativa é ter um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões”, afirmou o governador.
A criação do Refis RJ foi autorizada pelo convênio ICMS 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou um projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio. Será a primeira vez desde 2021 que o Governo do Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias. Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).
Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais. Esse parcelamento será feito através da PGE.

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