Friburgo vai aderir ao superferiadão "obrigatoriamente", diz prefeito

Após reuniões, Johnny conclui que município tem que seguir restrições rígidas do estado contra a Covid a partir desta sexta
quinta-feira, 25 de março de 2021
por Adriana Oliveira ([email protected])
A sinalização da barreira na RJ-116 (Reprodução da web)
A sinalização da barreira na RJ-116 (Reprodução da web)

O prefeito Johnny Maycon acaba de postar em rede social, no início da tarde desta quinta-feira, 25: "Após a publicação da lei criando o feriadão em todo o Estado do Rio de Janeiro, por parte do governo estadual, realizamos diversas reuniões para buscar o entendimento se teríamos autonomia para seguir ou não a lei. Infelizmente, junto à nossa Procuradoria, chegamos à conclusão de que devemos obrigatoriamente seguir a determinação estadual. Em breve vamos publicar um decreto com todas as medidas que devem ser adotadas durante esse período de dez dias".

Na noite desta quarta, o governador Cláudio Castro publicou  o decreto (NA ÍNTEGRA AQUI) que estipula um superferiadão de dez dias, a partir desta sexta, 26, até o domingo 4 de abril, para conter o avanço da Covid-19. O texto prevê que, "em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas".

O decreto impõe, por exemplo, o fechamento total de todas as praias do estado, incluindo as dos balneários da Região dos Lagos. Todos os municípios litorâneos deverão cumprir a determinação, mesmo aqueles que decidam adotar estratégias diferentes no combate à pandemia.

A regra também vale para situações opostas, em que as imposições dos municípios sejam mais severas do que as propostas pelo governo do estado. É o caso, por exemplo, da capital, onde seguem valendo as medidas anunciadas pelo prefeito Eduardo Paes na última segunda-feira.

Pelo decreto do governo do estado, bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar até as 23h, com entrada de clientes limitada até as 21h - independentemente da bandeira em vigor no município.

“Eu não sou o governador só da capital e de Niterói. Eu sou governador de 92 municípios. Eu tenho a preocupação de a capital fechar tudo e todo mundo ir para o interior, todo mundo para a Região dos Lagos, Costa Verde. Então, a gente tem que regular o estado como um todo”, disse ele.

Em Nova Friburgo, o prefeito Johnny Maycon anunciou apenas, até agora, a intenção de instalar barreiras sanitárias nos principais acessos à cidade, medida inédita desde o início da pandemia. O objetivo, segundo ele, é “proteger os cidadãos friburguenses”.

Segundo o prefeiro, já a partir desta sexta, 26, até o domingo 4 de abril,  fica proibido o ingresso de ônibus e vans de turismo e/ou excursões, bem como veículos a passeio. Será permitida apenas a entrada de moradores, mediante comprovação de residência, veículos de carga e transporte intermunicipal. 

A Rota 116 já iniciou a sinalização sobre as BARREIRAS COVID-19 nas principais vias de acesso ao município.

Práticas VETADAS pelo governo estadual:

  • Permanência de indivíduos nas praias em todo o estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar;

  • Atividades em casas de shows, espetáculos, boates, casas de festa, clubes sociais e parques temáticos;

  • Realização de festas e eventos de qualquer natureza;

  • Atividades presenciais escolares da rede pública e privada e também de cursos livres;

  • Consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de jornais.

São PERMITIDOS pelo estado (mas podem ser proibidos por decisão municipal):

  • Shoppings  entre 12h e 20h, com limite de 40%;  lojas de rua das 8h às 17h; salões de beleza com limitação de 50% da capacidade.
  • Atividades esportivas individuais e ao ar livre;

  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem público (como jogos do Campeonato Carioca);

  • Funcionamento de bares, restaurantes e congêneres até as 23h, com horário limite para entrada de clientes às 21h;

  • Feiras livres que vendam produtos alimentícios;

  • Atividades de organizações religiosas;

  • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares com 50% da capacidade;

  • Funcionamento de hotéis e pousadas, com exceção das áreas de lazer desses estabelecimentos e academias.

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