Marcelo Villas
Marcelo Villas: A 222ª ZE é responsável pelo registro de candidaturas e de competência da juíza Adriana Valentim. A minha competência [26ª ZE] é basicamente fiscalização eleitoral contra abusos, crimes eleitorais, capitulados. Não exatamente a competência criminal, que é da Justiça especializada eleitoral. Mas, se houver alguma calúnia eleitoral, por exemplo, eu aprecio o direito de resposta. A infração de uma medida sanitária preventiva incorre em que tipo de crime?
É um crime de menor potencial ofensivo, previsto no Código Penal. Como juiz do Juizado Especial Criminal, me cabe tentar impor determinadas medidas restritivas. Aliás, essa questão engendrou uma discussão complexa no meio jurídico devido argumentação do tipo, “estão limitando meu direito de ir e vir”. Já outros defendem o argumento de se tratar de uma questão de saúde coletiva e, portanto, todos são responsáveis pela disseminação do vírus ou não. É importante ressaltar que nenhum direito ou garantia individual é absoluto. O único princípio absoluto na nossa Constituição é o princípio da dignidade da pessoa humana. Então, mesmo em relação ao direito de ir e vir, ele pode ser restringido, dependendo da gravidade da situação. No presente caso, de uma pandemia. Numa emergência sanitária é natural que assim seja, isto é, que haja restrições e que elas sejam respeitadas. Como está sendo esse início de campanha, considerando que temos mais de 550 cadidatos?
Pois é, a proibição de coligações para eleições proporcionais provocou esse aumento histórico no número de candidatos à Câmara dos Vereadores. Mesmo assim, as campanhas ainda estão muito tímidas. A tendência é ir aumentando à medida em que a data da votação for se aproximando. Mas a fiscalização eleitoral já está circulando, está atenta. Qual a sua expectativa em relação ao comportamento dos candidatos?
Não está proibido que eles vão às ruas e até tentem fazer o corpo a corpo. O que vai determinar se a movimentação deles, seja a pé, em caminhadas, carreatas — que, aliás estão proibidas até o dia 6 —, está conforme as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a forma de fazer suas campanhas. Respeitando a distância recomendada pelos órgãos de saúde, sendo cuidadoso ao se relacionar com o público em busca de votos, não tem porque cerceá-los. O que vai regular isso não será uma normativa, mas o bom senso dos candidatos e seu grupo. Digamos que um candidato saia para distribuir santinhos, planfetos… O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, já determinou que a distribuição de panfletos não está proibida, mas diante do risco de contágio é preciso seguir as regras, estar de máscaras e portar álcool em gel ou líquido. Vamos ser criteriosos nesse sentido e esperamos que cada um, seja candidato ou eleitor, respeite as regras. Os TREs têm que seguir rigorosamente o TSE em todas as suas resoluções?
O TSE é composto por sete ministros — três do STF, dois do STJ e dois juristas nomeados pela presidência da República. Essa junta tem poder normativo no que tange a edição de normas para complementar a legislação eleitoral. Cabe a eles elaborar resoluções, segundo a lei. Não sou poder legislativo, mas os TREs e os próprios juízes eleitorais podem editar portarias relativas a questões peculiares locais. Por exemplo, eu não posso criar proibições, porque no artigo 5º da Constituição ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Como essas complexidades são interpretadas?
Essa situação gerou incertezas jurídicas para os órgãos de persecução penal. Foi o STF, através de proposta do PDT na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que esclareceu de forma cabal, que estados, municípios e DF, além da União, têm competência concorrente de acordo com as peculiaridades de cada local — porque a epidemia tem padrões diferentes, não só no mundo, mas dentro de cada país — então não pode centralizar o combate da epidemia. A própria Constituição assegura a todos os entes federativos essa competência, que é concorrente, e não exclusiva da União. No entanto, a decisão na ADPF não abstraiu a responsabilidade da União. Como estão os preparativos para o dia da votação? Alguma dificuldade?
O problema é que as pessoas, de maneira geral, têm receio de contágio. Então, as campanhas de conscientização sobre o valor do voto também asseguram as condições sanitárias das seções e dos ambientes de trabalho, Protegem os mesários e eleitores. Sem dúvida, estamos diante de um evento mais difícil de organizar porque, além de todo o trabalho comum em ano de eleições, neste ano também temos a pandemia. Alguns selecionados resistem, mas a maioria está atendendo o chamado da justiça eleitoral. Reitero que todos os locais de votação estarão rigorosamente seguindo os protocolos de proteção, com os devidos equipamentos, não só para a proteção desses voluntários, como do público. Também espero que os candidatos dêem o exemplo, seguindo e respeitando as regras. Nunca é demais lembrar que o Brasil respondeu muito mal à gestão da crise sanitária. Isso é notório, não temos a menor sombra de dúvida. Vamos trabalhar para tentar reverter esse entendimento. Conta com parcerias para divulgar e esclarecer dúvidas?
Nesse momento é importante poder contar com a imprensa. Que seja uma aliada no sentido de ajudar a esclarecer o eleitorado, abrindo espaço para os diversos aspectos inéditos desta eleição. Não é objetivo da Justiça Eleitoral cercear o debate democrático, mas temos regras razoáveis previstas pela legislação eleitoral e temos ainda esse plus que é a emergência sanitária. Independente dessa questão, temos que assegurar a todos os candidatos, oportunidade e tratamento iguais. O processo eleitoral tem dois princípios muito importantes: a igualdade das partes e o princípio da lisura. A legitimidade de um pleito se conquista com eleições limpas. Para tanto, é preciso que não reste dúvidas sobre qualquer questão relativa ao pleito. Preocupa a troca de bandeiras, que ora flexibiliza, ora restringe?
Realmente, as oscilações quanto ao número de ocupação de leitos, contágios e óbitos alteram a cor da bandeira. Por exemplo, na semana passada (sexta-feira, 25), o TRE repassou a proibição do TSE em relação a carreatas e caminhadas até o dia 6 de outubro, devido ao sobe e desce desses resultados. Indubitavelmente, isso é uma preocupação, principalmente com o incremento da curva de contágio epidemiológico na capital e em todo o estado do Rio de Janeiro, que vem subindo, de novo, depois de figurar como estável e até em queda.
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