Os familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer terão prioridade para a realização de exames de detecção precoce da doença no Estado do Rio de Janeiro, tanto na rede pública, como particular. Esta garantia está prevista na nova lei estadual 11.040/2025, que entrou em vigor, nesta semana, após sanção do governador Cláudio Castro. A nova lei foi proposta pelo deputado estadual Danniel Librelon (Republicaanos) e contou com o aval do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. A norma complementa a Lei 9.384/21, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no estado. O novo texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.
“É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Estado tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas", afirmou Librelon.

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