Estado tem novas regras de isenção de ICMS na compra de veículos para deficientes

Resolução e portaria da Secretaria de Fazenda detalham critérios de reconhecimento e requisição
sexta-feira, 23 de julho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Estado tem novas regras de isenção de ICMS na compra de veículos para deficientes

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou nesta semana no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a portaria 253/2021 que complementa a resolução 239/21, publicada no último dia 2. As medidas estabelecem novas normas para o reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência no estado, bem como a forma para requerer o benefício, que agora poderá ser feita pelo sistema Atendimento Digital RJ, através do site (www.fazenda.rj.gov.br).

Inicialmente, a solicitação digital será ofertada apenas aos contribuintes que moram na cidade do Rio de Janeiro e posteriormente será estendida aos municípios da região metropolitana e do interior. Os requerimentos para reconhecimento da isenção do ICMS valem para as vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

“Essa nova medida visa tornar o processo de solicitação do benefício mais rápido e confortável para os contribuintes. A ideia é que, em breve, o procedimento seja estendido para outras regiões do estado”, afirma o subsecretário estadual de Receita, Celino Cesário Moura.

O contribuinte deve, primeiramente, efetuar o pagamento da Taxa de Serviço. Com o comprovante em mãos, deve acessar o Atendimento Digital RJ.  Em seguida, basta inserir os documentos exigidos. 

 

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