O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou nesta semana R$ 118 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) refere-se ao montante arrecadado no período entre os últimos dias 15 e 19. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos estaduais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) às prefeituras.
Dados mostram que Nova Friburgo recebeu, de janeiro a julho, cerca de R$ 47 milhões em repasses do ICMS
Portal do Tesouro
O total depositado ao longo deste mês soma R$ 1 bilhão. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios fluminenses receberam um total acumulado de R$ 14,1 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Sefaz-RJ, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no
Portal do Tesouro do site da
Fazenda.
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Dados de Nova Friburgo
Segundo o Portal do Tesouro da Sefaz-RJ, dados consolidados mostram que Nova Friburgo recebeu repasses de aproximadamente R$ 47 milhões este ano, de janeiro a julho, referentes ao ICMS e cerca de R$ 27.600 referentes ao IPVA, também no mesmo período. Quanto ao IPI, a Prefeitura de Nova Friburgo já recebeu nos primeiros sete meses deste ano, R$ 1,4 milhão.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na lei complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais 2.664, de 1996, e 5.100, de 2007, e ainda no decreto estadual 47.664, de 2021.
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