O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores de todo o Brasil nas contas de energia elétrica.A Corte julgou constitucional a lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.
Desconto nas contas
Desde então, a Aneel determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial. No entanto, os ministros do STF também fixaram prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam questionar judicialmente a devolução, caso não concordem com os valores creditados nas contas de consumo mensal. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Até o final deste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões ainda deverão ser devolvidos aos consumidores brasileiros.
Em julho, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos valores pagos a mais. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas ao longo de 12 meses, ou seja, até julho de 2026.
(Com informações da Agência Brasil)

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