Estado do Rio ganha ação no STF e impede prejuízo de R$ 8 bilhões

Decisão põe fim à pretensão do Espírito Santo de receber sobre a produção de três campos petrolíferos em território fluminense
terça-feira, 26 de outubro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
O STF em Brasília (Foto: Valor Econômico)
O STF em Brasília (Foto: Valor Econômico)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, a defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) em ação movida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, o que evitou um prejuízo de pelo menos R$ 8 bilhões em arrecadação de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo no Estado do Rio de Janeiro.

“Trata-se de uma vitória significativa para o Rio de Janeiro, cuja receita dos royalties e participações especiais representa hoje cerca de 14% da arrecadação total do estado. Esses recursos contribuem para o desenvolvimento econômico e são importantes para os municípios fluminenses”, declarou o governador Cláudio Castro ao tomar conhecimento nesta semana da decisão do STF.

A ação, impetrada em 2006, pretendia anular a delimitação da plataforma marítima dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e do próprio Espírito Santo, reconhecidos e definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1986. Caso fosse julgada procedente, o Campo de Roncador, um dos mais produtivos na Bacia de Campos, passaria a integrar o território do Espírito Santo.

Neste caso, toda a arrecadação de royalties e participações especiais sobre a produção dos campos de Roncador, Frade e Albacora Leste, recebidos nos últimos 15 anos por 16 municípios fluminenses, como Rio de Janeiro (capital), Campos dos Goytacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, São João da Barra, Duque de Caxias e Cabo Frio, seriam revertidos para o Estado do Espírito Santo.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerou improcedente o pedido do Governo do Estado do Espírito Santo para anular as marcações dos limites geográficos dos estados no mar. Também reiterou a legitimidade do IBGE, outorgada por lei federal para a definição dos limites, e pôs fim à ação proposta pelo Governo do Espírito Santo. Todos os ministros do STF acompanharam o voto da relatora.

“Essa vitória é um prêmio pelo que a PGE tem feito no sentido de se especializar nos mecanismos de fiscalização de royalties sobre a produção de petróleo e suas participações especiais, o que levou à criação de uma Procuradoria especialmente voltada para o tema, a Procuradoria de Petróleo, Gás Natural e outros Recursos Naturais”, comemorou o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux.

 

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