O Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta semana, vitória na Justiça para continuar contratando professores por tempo determinado para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio nas escolas da rede estadual de ensino. A decisão acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) em relação à lei estadual 10.363/24, que prevê a medida. A legislação alcança as secretarias estaduais de Educação e de Ciência e Tecnologia, além de suas vinculadas.
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) em ação contra a norma estadual que assegura as contratações temporárias na rede estadual de educação.
Além de reconhecer a constitucionalidade da lei, o magistrado acrescentou ainda, em sua decisão, que a iniciativa é importante para o Estado do Rio de Janeiro. O desembargador Henrique Figueira considerou que, se a liminar fosse deferida, haveria risco de “prejuízo ao serviço essencial de educação”. Após o indeferimento do pedido liminar, o processo prosseguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
A lei estadual 10.363/24 foi fruto de estudos desenvolvidos por grupo de trabalho da PGE-RJ. A elaboração do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi feita de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação considera as hipóteses específicas que autorizam o poder público para contratação temporária de professores, entre elas a necessidade de atendimento de situações urgentes decorrentes de decisão judicial.
Mais de quatro mil contratações temporárias este ano
Para solucionar a carência de professores na rede estadual, no mês passado, o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a contratação de 4.293 professores temporários para atender os anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio, nos anos letivos de 2024 e 2025.
Esses profissionais vão suprir as carências por afastamentos temporários, como tratamentos de saúde, gestação, estudos e demais licenças. A medida segue as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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