Na última segunda-feira, 1º, uma liminar da juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, determinou que a prefeitura suspendesse o decreto 591/2020, que previa medidas de flexibilização. A liminar foi resultado de uma ação civil movida pela Defensoria Pública. Na decisão, os defensores autores da ação e a juíza, listaram algumas condições para que o município possa iniciar a flexibilização das medidas restritivas. A primeira é a manutenção do isolamento e do distanciamento social até que seja apresentado um laudo que justifique, com base em dados científicos, o afrouxamento das medidas.
Para isso, o laudo precisa obedecer a três pontos principais: dados epidemiológicos confiáveis que apontem queda da incidência da contaminação por no mínimo 15 dias; disponibilidade de recursos para assistência a casos graves: capacidade ociosa de leitos de 30% a 50%; e disponibilidade de testes diagnósticos para a identificação de casos de infecção; medidas de isolamento e distanciamento social instituídos pelo decreto municipal 541, até que apresente dados aptos a comprovar que a taxa de ocupação de leitos de UTI, disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para pacientes com Covid, atinja nível inferior a 70%.
Até esta quinta-feira, 4, o laudo não havia sido produzido, bem como nenhuma concretização do município para aumentar a capacidade de leitos destinados ao combate ao coronavírus. Até a semana passada, o município havia realizado somente 468 testes – o que não quer dizer que foram 468 pessoas testadas. A prefeitura também justifica que, até a publicação do decreto, mesmo com 100% dos leitos ocupados no Hospital Raul Sertã, somavam-se à métrica utilizada os leitos dos hospitais particulares. Essa informação foi contestada pelos defensores com a justificativa de que a maior parte da população não tem acesso aos leitos particulares e que não havia nenhuma informação do município ter recorrido às unidades privadas para aluguel de leitos de Covid.
Argumentos da juíza
A juíza Fernanda Telles, ao deferir a liminar, lembrou que na esfera estadual, além dos decretos foi publicada a nota técnica 21 – “O isolamento social é a principal estratégia para conter a contaminação do Covid-19”, segundo a qual "deve-se levar em consideração que a principal estratégia para reduzir a transmissão comunitária do coronavírus é o isolamento social, que não deve ser reduzido enquanto o território apresentar incremento no número de casos."
De acordo com um estudo sobre a pandemia no Estado do Rio, a Fundação Oswaldo Cruz destaca o avanço do vírus pelo interior, além da recomendação de medidas de lockdown (bloqueio total). "O Estado do Rio é um dos que apresenta situação mais crítica. Foi o segundo estado a ter casos confirmados e transmissão comunitária. Desde então, o crescimento dos casos e óbitos têm sido acelerado. Em meados de abril já se projetava o alto risco de propagação da epidemia. Os especialistas entendem que as medidas de lockdown devem ser adequadas às realidades epidemiológicas e dos sistemas de saúde das diferentes cidades sem que, no entanto, sejam implantadas de forma isolada. Todas as medidas, sejam mais ou menos restritivas à mobilidade e distanciamento social, devem considerar não somente o número registrado de casos e óbitos, mas principalmente a tendência da epidemia em cada região, a disponibilidade de leitos e equipamentos, a adequação do quadro de profissionais de saúde, bem como a adesão dos cidadãos e dos estabelecimentos comerciais e industriais a estas medidas", comunicou a Fiocruz.
Um gráfico divulgado no site da prefeitura indica a curva ascendente de contágio-propagação da doença com o aumento do número de casos no período de 1º de abril até esta quinta-feira, 4. “E, diga-se, os citados números devem ser relativizados, pois uma estimativa realizada por pesquisadores aponta mais de 1,6 milhão de casos da doença, uma vez que o número real de casos, referente ao dia 4 de maio, seria 14 vezes maior do que o registro oficial.”, alertou a juíza que indicou multa de R$ 10 mil por dia, caso houvesse descumprimento da decisão.
Número de leitos
Na última quarta-feira, 3, a Defensoria enviou ofício à prefeitura solicitando transparência nas informações a respeito dos leitos destinados ao coronavírus em Nova Friburgo. O documento também destaca a necessidade de divulgação imediata no Portal da Transparência da quantidade de leitos disponíveis – incluindo os privados que já estejam negociados. A prefeitura tem até hoje, 5, para responder o questionamento. Em nota, o município informou que iria responder no prazo determinado, mas somente à Justiça.
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