As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação é da lei 9.049/20, que foi sancionada na semana passada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a norma, de autoria dos deputados estaduais André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM), as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada pelos clientes e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A justificativa da medida é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por ineficiência do serviço das operadoras de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado devido à falta de transparência da operadora, justificam os deputados que criaram a lei.
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