Educação infantil: MP assegura manutenção de jornada integral em Friburgo

A decisão tem por base a ação civil pública que buscou garantir a oferta de educação infantil
sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, obteve na Justiça decisão que obriga a Prefeitura de Nova Friburgo a reabrir o período de matrículas para o ano letivo de 2026 e a manter a mesma quantidade de vagas e a carga horária praticadas em anos anteriores. 

A decisão tem por base a ação civil pública que buscou garantir a oferta de educação infantil em tempo integral no município. A determinação da 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso assegura a mesma quantidade de vagas e a mesma carga horária integral estendida que era oferecida em 2024 e em anos anteriores (de 10 a 12 horas diárias) para as turmas de pré-I e pré-II.

Para o MPRJ, o município descumpriu parcialmente uma ordem judicial anterior ao reduzir a jornada integral para 35 horas semanais e limitar o funcionamento às sextas-feiras. Segundo a ação ajuizada, essa mudança prejudica a permanência regular das crianças na escola e descaracteriza o modelo de atendimento que já existia. A decisão judicial reconheceu que a redução da carga horária representa um retrocesso e é incompatível com o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.

O MPRJ destaca o avanço do município na eliminação das filas de espera na educação básica, mas afirmou que esse resultado não pode justificar a redução de direitos já garantidos. Para o Ministério Público, aumentar o número de vagas não pode significar perda de qualidade no atendimento às crianças de 4 e 5 anos.

 

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