Detran: serviços suspensos na pandemia têm novo cronograma

Renovação da habilitação, recurso de multas e transferência de veículos são alguns deles
sábado, 02 de abril de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A deliberação 254/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última semana no Diário Oficial da União, estabeleceu um novo cronograma para serviços do Detran que estavam com prazos suspensos por conta da pandemia, entre eles a renovação de carteiras de habilitação (CNHs) que estavam vencidas desde março de 2020 no Estado do Rio.

Com isso, foi revogada a portaria 209/2021, do Contran, que tinha suspendido os prazos legais para renovação de alguns documentos. Da mesma forma, estão sendo retomados os prazos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator.

Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran.

Habilitação

Em relação às CNHs e às autorizações para conduzir ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, a deliberação do Contran estabeleceu prazos para os usuários agendarem a realização dos serviços e renovarem seus documentos. 

Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai agora até 31 de maio; carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, a renovação pode ser feita até 31 de julho; as carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro; para as carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro.

Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e o último dia 31 de março continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.

Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores vencidas a partir desta sexta-feira, 1º, ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei.

Veículos

No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte: para veículos comprados entre janeiro e maio de 2021, o período para transferência vai até 31 de maio; veículos comprados entre junho e setembro de 2021, o período para transferência vai até 30 de junho; veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021, o período de transferência vai até 31 de julho. Já para os veículos comprados entre janeiro e março de 2022, o período de transferência vai até 30 de agosto.

Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022. O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Multas

Em relação às multas de trânsito, a deliberação 254 também restabelece os prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços: apresentação de defesa da autuação; identificação do condutor infrator; apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa; apresentação de defesa processual; apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 foram prorrogadas para 31 de maio. No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio.

 

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