Detran notifica condutores com CNHs suspensas

Documentos devem ser entregues em um posto do Detran até sexta-feira,14, será necessário fazer curso de reciclagem
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Detran RJ
Foto: Detran RJ

O Detran-RJ divulgou, na semana passada, que já foram notificados pelo Diário Oficial do Estado, os condutores de veículos no Estado do Rio de Janeiro que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e que perderam provisoriamente o direito de dirigir. Esses condutores têm até a próxima sexta-feira, 14, para entregar a CNH ao Detran-RJ. Em Nova Friburgo, a devolução deve ser feita na 3ª Ciruncscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na Avenida dos Ferroviários, em frente à Rodoviária Norte, no bairro Duas Pedras. Depois deste prazo, as carteiras serão bloqueadas no sistema.

Foram suspensas as CNHs de condutores atingiram o limite de pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou cometeram infrações puníveis com a perda temporária da carteira, como dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima da via (art. 218), ou pilotar moto sem capacete (art. 144), entre outros.

A lista foi publicada no Diário Oficial, entre as páginas 23 a 34, depois de esgotadas todas as tentativas de dar ciência aos condutores por meio de notificação impressa enviada pelos Correios ao endereço de correspondência cadastrado no Detran RJ.

Encerrado o prazo para entrega da CNH, e após o bloqueio da carteira no sistema, se o condutor estiver conduzindo veículo será instaurado processo para cassação da habilitação, como determina o artigo 263 do CTB. O flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou por meios eletrônicos.

Para reaver suas CNHs, após o prazo de suspensão previsto na lei, os condutores terão de se submeter ao Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI), de 30 horas, à distância ou presencial, e ser aprovado em exame ao término do curso. Os processos de suspensão do direito de dirigir já estão com trânsito em julgado, o que significa que não cabem recursos.

Nos próximos dias, serão publicadas em DO notificações de instauração de processos de suspensão do direito de dirigir e casos de abertura do prazo de recurso contra as penalidades.

 

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