A Defensoria Pública obteve na Justiça decisão que obriga o Governo do Estado do Rio a fornecerem, em no máximo dez dias, alimentação para todos os alunos da rede pública estadual, seja por meio da distribuição de gêneros alimentícios ou por transferência de renda, enquanto as aulas permanecerem suspensas nas escolas estaduais devido a pandemia do coronavírus.
Pela decisão judicial, os estudantes devem receber o equivalente ao número de refeições oferecidas pelas unidades de ensino antes da pandemia, quando havia aulas presenciais, de modo a assegurar “o suprimento das necessidades nutricionais diárias” para o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, caberá à Secretaria estadual de Educação (Seeduc) informar com clareza aos pais e responsáveis como será feita a distribuição de alimentos ou a entrega do valor para a compra dos gêneros, inclusive divulgando dias, horários e locais para retirada, sempre respeitando as medidas sanitárias impostas pela pandemia.
”Com a acertada decisão de suspensão das aulas, em virtude do necessário isolamento social para combate ao novo coronavírus, muitos alunos deixaram de se alimentar nos colégios. A solução proposta pelo Governo do Estado e muitos municípios fluminenses, de fornecer alimentação apenas aos inscritos nos programas sociais, não protegia adequadamente os alunos. Muitos deles, necessitados, ficavam de fora pelo fato de suas famílias não estarem inscritas em cadastros sociais”, explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio, Rodrigo Azambuja.
Na eventualidade de não haver transporte público disponível no local ou outra dificuldade que impeça o deslocamento dos pais e responsáveis, a Seeduc deverá providenciar para que os alimentos cheguem à residência dos alunos ou a algum núcleo próximo. O não cumprimento da decisão implica multa diária de R$ 10 mil. A decisão contempla também os estudantes da rede pública municipal da capital fluminense.
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