CPF e CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais

Novidade nos Correios entrará em vigor no dia 1º de setembro
sexta-feira, 05 de agosto de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Com o objetivo de dar maior segurança no processo de postagem de encomendas em todo o Brasil pelos Correios, os remetentes de malotes nacionais deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) a partir do próximo dia 1º de setembro. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.   

Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.   

Para as encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.  

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do aplicativo dos Correios para celulares ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.  

Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.   

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – Confaz, que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).  

Lei Geral de Proteção de Dados 

A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes. (Agência Correios)

 

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