Às vésperas da liberação do recurso da Lei Aldir Blanc, alguns artistas friburguenses que estão impossibilitados de atuar por causa da pandemia da Covid-19 estão na bronca com a Prefeitura de Nova Friburgo. O motivo é o edital a que eles foram submetidos para realizar o cadastro e receber o auxílio emergencial.
Segundo um dos artistas friburguenses que preferiu não se identificar, uma das grandes confusões é com relação aos microempreendedores individuais (MEIs). Segundo o artista, constava no edital que estes profissionais também poderiam solicitar o auxílio emergencial. Após receber a notícia de que a solicitação foi indeferida e que teriam que fazer contato com a prefeitura, obteve como resposta que os artistas cadastrados como MEIs não poderiam fazer a solicitação.
“Quando fizeram as primeiras avaliações, todos os artistas que são MEIs e que cumpriram os requisitos foram habilitados. Depois na conferência de documentos, a prefeitura informou que não aceitaria procedimentos como o certificado de MEI. Não aceitaram e indeferiram todos com esse documento. Pediram para todos uma procuração, mesmo aqueles que são MEIs. Se somos empreendedores individuais, essa procuração é para nós mesmos, o que é, no mínimo, cômico”, ironizou.
“A Prefeitura de Nova Friburgo deu prazos curtos para recorrer, apenas um canal oficial de informações e sem resposta satisfatória. Nunca respondem claramente, no caso das documentações, não falam o porquê de não ter sido aceito o pedido do auxílio, nem se fala como proceder, só respondem de forma genérica para não se comprometerem”, continuou o artista.
Ainda segundo ele, na última segunda-feira, 7, o município voltou a informar que os artistas que são MEIs não poderiam participar do inciso II do edital e eles temem ser boicotados por conta do curto prazo para entrar com recurso. “Estamos ficando sem saída. Está cada vez mais difícil sobreviver nesse caos”, observou.
Ainda de acordo com o artista, em reuniões virtuais e ainda pessoalmente, o secretário municipal de Cultura, Mário José Bastos Jorge, teria afirmados que os MEIs estariam aptos a participar do processo, mas teve sua solicitação indeferida. “Eu mandei meu recurso. Mandei os documentos que caíram no indeferimento e expliquei que o ato constitutivo não existe para MEIs. Ainda falei que o registro desse certificado não existe para cartório e que procuração para si mesmo não existe , mas que mesmo assim eu enviei.”
Segundo o presidente da Associação dos Profissionais de Eventos de Nova Friburgo (Apenf), Raphael Lack, que representa pouco mais de 200 membros, a entidade tem conversado com o município e tentado uma solução que contemple todos os artistas. “Estamos tentando resolver com a Secretaria de Cultura, mas é uma situação complicada. Entendemos que não existe má vontade da prefeitura conosco, mas os prazos são pequenos, tanto para secretaria dar conta dessa lei que tem um prazo a ser executada se não o dinheiro é devolvido para a Federação, quanto para nós profissionais. O Marinho disse que está tentando alongar um pouco o prazo da lei, para conseguir que as pessoas se encontrem nos editais”, disse.
De fato, segundo Raphael, o edital não mostrou uma clareza e por isso houve confusão. “Houve uma pequena confusão de algumas pessoas que são MEI e se cadastraram no inciso II da lei que só contempla microempresas ou empresas de pequeno e médio porte, mas não contempla o MEI. Inicialmente entendia-se que eles seriam contemplados, mas de fato parece que não pode. É uma lei difícil, genérica, não é muito fechada. Estamos aguardando a prefeitura informar se essas pessoas indeferidas no Inciso II e fizeram seu cadastro como MEIs têm um prazo um pouco maior para entrar no Anexo III e aí sim serem contemplados”, disse o presidente da Apenf.
Entramos em contato com a Secretaria de Cultura, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.
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