O registro civil gratuito de estudantes, válido atualmente somente para alunos da rede pública de ensino, será estendido para os da rede particular. É o que determina a lei 9.017/20, de autoria original dos deputados estaduais André Ceciliano (PT) e Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, desta segunda-feira, 21.
A medida altera a lei 5.513, de 21 de julho de 2009, e estabelece que os estudantes, regularmente matriculados nas redes pública e privada de ensino, podem realizar o registro civil, a título gratuito, no Detran-RJ. Ficará a cargo do Poder Executivo estadual editar os atos complementares para a aplicação a norma.
A lei foi sancionada com veto parcial ao artigo 3°, que criava a obrigação para a administração pública de visitar as unidades escolares públicas e privadas para realizar o registro de identificação civil dos estudantes. A justificativa do veto foi de que o disposto nesse artigo estabelece atribuições para a administração pública e, consequentemente, avança em providências que cabem ao Poder Executivo.
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