O que era medida provisória agora virou lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto que desobriga as instituições de ensino a cumprir os 200 dias letivos, em 2020, em razão da pandemia de coronavírus.
A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava nesta terça-feira, 18.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou seis das mudanças aprovadas no Congresso. O teor desses vetos não foi divulgado, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quarta.
A regra "tradicional", estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
Segundo informou o Planalto, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte dos dias letivos sejam compensados em 2021. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Segundo o site Agência Brasil, a nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
O que a nova lei diz:
- Para o ensino médio, os alunos que estão concluindo este ano, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
- Para o ensino superior, dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida. Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
- Para o ensino técnico, possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
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