Bandeira vermelha deixa dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar

Veja lista do que é permitido neste estágio. Em ronda, A VOZ DA SERRA flagrou mais de 200 pessoas sem máscara
terça-feira, 21 de julho de 2020
por Guilherme Alt ([email protected])
Aposentados passam o tempo na Praça Getúlio Vargas (Fotos: Henrique Pinheiro)
Aposentados passam o tempo na Praça Getúlio Vargas (Fotos: Henrique Pinheiro)

Esta segunda-feira, 20, marcou o primeiro dia de bandeira vermelha em Nova Friburgo, estágio mais restrito da retomada das atividades, em que somente o comércio dito como essencial pode funcionar. Em uma ronda feita por nossa equipe, no centro da cidade, observamos que muitas lojas estavam com portas fechadas, respeitando a restrição, mas apesar disso, a circulação de pessoas era intensa.

Muitos comerciantes estão em dúvidas se podem ou não abrir e como devem proceder. Abaixo, A VOZ DA SERRA detalha o decreto 625, o mais atualizado, no que se refere aos estabelecimentos que podem funcionar na bandeira vermelha.

Podem funcionar farmácias e óticas; hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, laboratoriais; empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustíveis, transporte e entregas de carga em geral.

Também estão liberadas as atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração; atividades de Defesa Civil e assistência social para atendimento à população em estado de vulnerabilidade; transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo; serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo, serviços de energia elétrica e distribuição de gás; serviços de limpeza e iluminação pública. Com a adoção da bandeira vermelha é proibida a aglomeração durante velórios e sepultamentos. 

Também podem operar a Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária; serviços postais; provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais; produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, gêneros alimentícios; oficinas, lojas de peças, locadoras de veículos, oficinas e lojas de bicicletas, borracharias; lojas de alimentação animal, petshops, produtos agropecuários e clínicas veterinárias; estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos; estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil; estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene; lavanderias e chaveiros; atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral.

O decreto permite também o funcionamento de atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios; empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; lojas de tecidos e aviamentos, armarinhos, artigos de costura e congêneres; serviços administrativos das instituições de ensino, cursos e congêneres; atividades de controle de pragas e limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros.

Uso obrigatório de máscaras

O governador Wilson Witzel sancionou no último dia 13 o decreto que regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a lei, as máscaras devem ser utilizadas em espaços e transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições estaduais. A partir da próxima semana, o descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser multiplicado por até cinco vezes. Os valores decorrentes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente.

Nesta segunda-feira, 20, em uma ronda realizada por nossa equipe nas ruas centrais de Nova Friburgo, foram contabilizados 205 pedestres caminhando pelas calçadas sem máscaras ou as utilizando de modo incorreto. Chamou atenção que o desrespeito ao decreto pode ser visto por funcionários de farmácias, prefeitura, agentes da lei e clientes no interior de estabelecimentos comerciais.

 

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