Aprovado o Cartão Uniforme para alunos da alunos da rede estadual

Novidade vai beneficiar os estudantes do Ensino Médio. Nova lei já está em vigor
quarta-feira, 15 de maio de 2024
por Jornal A Voz da Serra
A deputada estadual Célia Jordão é a autora do projeto que criou o Cartão Uniforme beneficiando alunos do Ensino Médio da rede pública (Foto: Divulgação)
A deputada estadual Célia Jordão é a autora do projeto que criou o Cartão Uniforme beneficiando alunos do Ensino Médio da rede pública (Foto: Divulgação)

O governador Cláudio Castro sancionou a nova lei estadual 10.369/2024, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), que autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a implantar o Programa “Cartão Uniforme” para alunos do Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro. Em abril, o governador também sancionou duas leis da deputada Célia Jordão para garantir o Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico para estudantes e professores da rede.

A concessão do uniforme escolar será feita aos alunos uma vez ao ano, podendo ocorrer por meio de auxílio financeiro via cartão de débito destinado à aquisição das peças por seus pais ou responsáveis, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).

O programa representa não somente um meio de transferência de renda para as famílias de alunos dos 92 municípios fluminenses, mas de incremento da economia fluminense, criando oportunidades para centenas de proprietários de confecção desses municípios.

“Após sancionar as leis que autorizam a concessão do Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico, o Governador agora tem a sensibilidade de sancionar a lei que implementa o Cartão Uniforme, completando um ciclo de benefícios importantes para garantir o ensino público de qualidade e evitar a evasão escolar”, ressaltou a deputada.

O auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição do uniforme em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Pais ou responsáveis que utilizarem o benefício para qualquer outra finalidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Se a fraude acontecer nos estabelecimentos aptos a comercializarem os uniformes às famílias beneficiárias, estes serão suspensos do Programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais. “O uso do uniforme regularmente proporciona ainda a padronização da vestimenta no ambiente escolar, essencial para garantir o respeito às normas e à disciplina, e, mais importante, a segurança de nossos alunos, dificultando o acesso de pessoas estranhas nesse ambiente", completou Célia Jordão.

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