A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta quarta-feira, 30, em seu Diário Oficial, na internet, o decreto municipal 3.183 que institui o recadastramento
anual obrigatório dos aposentados e dos pensionistas, cujos benefícios previdenciários são encargos do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo. O recadastramento começará em dezembro e irá até março de 2025, obedecendo calendário programado de acordo com o mês de nascimento dos servidores inativos. O procedimento ocorrerá em cumprimento à lei federal 10.877, que determina a realização do recadastramento às prefeituras ou unidades gestoras do Regime Próprio de Previdência dos servidores abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
Deverão se recadastrar em dezembro, os inativos nascidos em janeiro, fevereiro e março. Em janeiro de 2025, o recadastramento será destinado aos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril, maio e junho. Em fevereiro do ano que vem será a vez dos inativos nascidos em julho, agosto e setembro, e em março, os que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro. Os que não cumprirem essa exigência poderão ter o pagamento dos benefícios suspensos.
O recadastramento constituirá em um processo de atualização de dados cadastrais mediante o preenchimento do formulário de recadastramento e a apresentação de documentos. O procedimento deverá ser feito presencialmente, no setor onde funciona o Fundo de Previdência do município, na sede da prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Só será aceito o recadastramento através de via postal ou por meio digital para os aposentados ou pensionistas que residam em Nova Friburgo, mas comprovem através de laudo médico a impossibilidade de locomoção, e os que estejam residindo atualmente em outros estados brasileiros ou no exterior.
O que é preciso para se recadastrar
Para se recadastrar, o aposentado ou pensionista da Prefeitura de Nova Friburgo deverão ser apresentados os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas:
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Formulário de recadastramento preenchido e assinado, disponível no site www.novafriburgo.rj.gov.br;
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Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou a carteira profissional, além do CPF;
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Comprovante de residência atualizado em nome do servidor ou de alguém com quem resida, desde que acompanhado de declaração que comprove a residência em comum.
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