Há dois dias, dez bombeiros do 6º GBM de Nova Friburgo combatiam as chamas no bairro Tingly. Segundo o comandante da corporação, tenente-coronel Thiago Alecrim, após muitos esforços, o fogo foi extinto. Na manhã desta sexta-feira, 2, os oficiais utilizaram drones para monitorar a área e constar que a região não tinha mais foco de incêndio.
O comandante informou que ainda não pode atestar as causas do incêndio, que foram sentidos nos bairros adjacentes, mas segundo ele, pelas características observadas, tudo leva a crer que seja criminoso. “Infelizmente, mesmo com as condições climáticas complicadas, em razão das altas temperaturas e baixa umidade, as pessoas insistem em fazer limpeza do terreno com fogo”, lamentou ao ressaltar ser “oportuno o incêndio contornar a plantação presente na localidade.
Ainda segundo Alecrim, foram utilizados mais de 40 mil litros d’água no combate às chamas. O comandante acredita ser possível a recuperação da área atingida, “embora esses prejuízos ambientais sempre tenham a questão de "tempo para recuperação" e a necessidade de direcionamento para recomposição com espécies típicas da região”.
Crime ambiental – Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).
Punição – Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.
Inea reduz em 50% ocorrências de incêndios florestais na Região Serrana do Rio
Entre os meses de agosto e setembro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria Estadual do Ambiente, reduziu em 50% as ocorrências de incêndios florestais – em relação ao mesmo período de 2019 – nas cidades de Teresópolis, Cidade do Carmo, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro, localizadas na Região Serrana do Rio de Janeiro.
A queda no número de queimadas na vegetação foi um trabalho realizado em conjunto entre o órgão ambiental estadual, por intermédio da Superintendência Regional Piabanha (SUPPIB), e o 16º Batalhão do Corpo de Bombeiros.
A operação “Fumaça Zero” realizou, nesta semana, patrulhamentos ostensivos e preventivos em localidades dos municípios de Teresópolis e São José do Vale do Rio Preto. O objetivo foi intensificar o combate ao uso ilegal de fogo e aumentar a cidadania ambiental. A região da Superintendência do Piabanha abrange vasta área de Mata Atlântica.
Nesta época do ano, aumenta substancialmente o número de focos de incêndio que prejudicam a qualidade do ar e promovem a destruição da fauna e da flora local. A queimada contribui também para degradação do solo e favorece processos erosivos, como deslizamentos, quando se iniciar o período chuvoso.
Na mesma ação, em setembro, o Inea multou quatro pessoas pela prática ilegal, emitiu nove notificações aos responsáveis pelas áreas atingidas pelas chamas, e entregou dez comunicados sobre a importância de prevenir incêndios florestais a moradores do entorno das regiões afetadas pelo fogo.
Dessas ações, só em Nova Friburgo foram emitidos dois comunicados preventivos, no distrito de Amparo e no bairro Nova Suíça. Além disso, também foi feito um auto de constatação em Amparo, por infração ao artigo 45 da lei 3467/2000, que proíbe cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
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