Alerj aprova novo Código Estadual de Direito dos Animais

A violação das normas gera punições previstas em lei federal e estabelece pena de 2 a 5 anos de detenção
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na semana passada (última quarta-feira, 19), o novo Código de Direito dos Animais, proposto pelo deputado Carlos Minc (PSB), que reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, e atribui ao Estado e à sociedade a responsabilidade de zelar pelo seu bem-estar. A legislação, também de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), substitui a norma de 2002 e reconhece os animais como seres dotados de direitos.

“Respeitar todas as formas de vida, irrestritamente”, defendeu Carlos Minc
O código, com cerca de 70 artigos, estabelece novas normas para impedir qualquer tipo de violência e lista 49 maus-tratos, como tatuagem, piercings, zoofilia e cirurgias estéticas (caudectomia e conchectomia), além de proibir a oferta de animais como brindes. Também criminaliza brigas e rinhas, touradas, vaquejadas e qualquer competição que envolva animais jovens, enfermos ou sem condições físicas.

“É um projeto muito moderno. Pegamos referências de outros estados e países e criamos novos paradigmas: os animais passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos. Além de agravar as penas por maus-tratos e abandono, o texto estabelece que eles não podem ser submetidos a situações constrangedoras, como ficarem amontoados em pet shops ou em exposição. Devem ter espaço adequado, temperatura confortável e hidratação, inclusive os que trabalham na agricultura. Até o abate precisa ocorrer sem sofrimento. O projeto inaugura um novo paradigma para o Brasil”, disse Carlos Minc.

“Temos que ser humanos e civilizatórios com os humanos e com os não-humanos, respeitar todas as formas de vida, irrestritamente”, destacou o deputado.

A violação das normas gera punições previstas na lei federal 9.605/98, que estabelece pena de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição da guarda de animais, além das sanções administrativas da lei 3.467/00. O abandono terá multa de 1.000 a 1.500 UFIR-RJ (R$ 4,7 mil a R$ 7,1 mil), dobrada na reincidência. 

 

Responsabilidades dos tutores

Há regras específicas para cães bravos, que só poderão circular com guia curta, enforcador, focinheira e condutor maior de 18 anos. Animais que atacarem alguém passarão por laudo veterinário às custas do tutor. O código proíbe a matança de animais de rua, uso de animais em circos, testes cosméticos e venda de animais vivos em logradouros. 

Determina ainda ampliação do atendimento veterinário público, microchipagem obrigatória para cães e gatos comercializados e normas para transporte em aviões, ônibus e embarcações. Outros 34 parlamentares assinaram a coautoria do projeto. Com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a medida seguiu para assinatura ou veto do governador Cláudio Castro (PL), com prazo de 15 dias.

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