Agentes de saúde e de endemias denunciam demissões

Eles alegam que contratos com validade de dois anos passam a ter prazo indeterminado após esse período segundo lei federal
terça-feira, 14 de janeiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Diversos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias vinculados à Prefeitura de Nova Friburgo têm feito uma série de denúncias em redes sociais nos últimos dias e também à redação de A VOZ DA SERRA informando diversas demissões ocorridas recentemente. Segundo eles, as dispensas “são arbitrárias e desrespeitam a legislação, além de colocarem  em risco o atendimento à saúde pública no município.” Os agentes relatam que foram admitidos por meio de um processo seletivo público, conforme determina a lei federal 11.350/2006, com contratos iniciais temporários de dois anos. Eles sustentam ainda que vencido esse prazo, os contratos foram convertidos automaticamente para validade indeterminada, conforme a lei.

De acordo com os agentes dispensados, a prefeitura justifica os desligamentos sob o argumento de que os contratos desses agentes ainda seriam por prazo determinado, mesmo após mais de cinco anos de vínculo contínuo. “Essa prática viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nossos direitos adquiridos”, destacam os reclamantes observando que suas carteiras de trabalho refletem corretamente a condição de prazo indeterminado, consolidada após dois anos de serviço contínuo.

Os agentes também informam que a lei 11.350 estabelece que os agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias só podem ser demitidos por falta grave, conforme o artigo 482 da CLT; acúmulo ilegal de cargos públicos; redução de quadro por necessidade comprovada e justificada. Eles destacam que o artigo  445 da CLT determina que contratos de prazo determinado não podem exceder dois anos, sendo automaticamente convertidos para prazo indeterminado após esse período. E citam ainda resoluções recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a de número 10019-93.2019.5.15.0147 (TST) que declara nulas as demissões de agentes comunitários de saúde sem o cumprimento das condições previstas na lei 11.350/2006, e a resolução  65.297/SP, do STJ, que reforça que agentes comunitários não podem ser desligados sem justificativa formal e observância dos requisitos legais.

Ainda segundo os agentes recém desligados de suas funções, as baixas estão afetando diretamente as comunidades que dependem do trabalho de prevenção de doenças e promoção da saúde. A redução no quadro de agentes compromete a assistência básica, deixando as populações mais vulneráveis sem o suporte necessário.

O que diz a prefeitura 

Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou nesta terça-feira, 14, que “conforme determina o artigo 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Embora seja previsto pela legislação, o processo seletivo visa a contratação temporária dos profissionais, devendo ser substituídos por aqueles aprovados em concurso público.

A estabilidade no serviço público é garantida exclusivamente por meio do concurso público, conforme dita a Constituição Federal, e não há outra forma de obtê-la. Destacamos, ainda, que todos os profissionais que foram desligados estão sendo substituídos por candidatos aprovados em concurso, que passarão a desempenhar as mesmas funções, assegurando que os serviços à população e a continuidade das atividades da administração municipal não sejam comprometidos.”

 

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