A adesão ao programa Concilia Friburgo, que oferece aos contribuintes condições mais facilitadas para regularizar dívidas de tributos municipais, também pode ser feita online, através da página da prefeitura na internet (www.pmnf.rj.gov.br). Mas, alguns leitores de A VOZ DA SERRA fizeram contato com a redação, preocupados com algumas questões que estão acontecendo na inscrição virtual. Uma delas é o protocolo emitido pelo sistema, que não contém os dados do contribuinte, como nome, endereço e CPF.
De acordo com a prefeitura, todos os protocolos online são assim. “Mas não precisa se preocupar, pois se foi feita a adesão ao programa de renegociação, está tudo registrado no sistema de informática. O importante é que tenha sido fornecido corretamente o endereço de e-mail e telefone para contato”, explicou a secretária municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, Juliana Herdy Geraldes.
Outra dúvida para aqueles que fizeram a renegociação online é em relação ao prazo do envio da guia de pagamento por e-mail. Juliana esclarece que toda a verificação da documentação pedida é feita pelos mesmos funcionários que estão fazendo o atendimento presencial até o próximo dia 31, na prefeitura. “ A adesão é online, mas todo o restante do processo é feito manualmente pela nossa equipe. A conferência da documentação e a emissão da guia é manual, mas não tem que se preocupar, pois haverá o retorno. O prazo estimado é de 20 dias para o retorno no e-mail”, esclareceu ela.
De acordo com a prefeitura, até a última segunda-feira, 20, foram computadas mais de 6.700 adesões ao Concilia Friburgo, dessas cerca de duas mil renegociações foram feitas pelo formato online. “O que importa é a pessoa se inscrever até o dia 30 pessoalmente ou até o dia 31, pela internet. A data da inscrição é o que conta. Quem está se inscrevendo agora, por exemplo, só receberá a guia paga pagamento em janeiro, com prazo viável para pagamento”, esclareceu Juliana. A maioria das renegociações feitas até agora são de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ainda dá tempo de colocar as contas em dia
Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Nova Friburgo têm até o próximo dia 30 para aderir ao Programa Concilia Friburgo, de forma presencial. Pelo site da prefeitura, (www.pmnf.rj.gov.br), é possível aderir até o dia 31. Mas, assim como acontece em outros serviços online, é bom não deixar para última hora evitando assim a sobrecarga do sistema. O Concilia não deverá ser prorrogado.
O contribuinte pode fazer a adesão pelo site da prefeitura, por meio do preenchimento de dados e envio de documentação virtual.
Os atendimentos presenciais estão sendo realizados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, na Secretaria de Finanças, que fica no prédio da prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225 – Centro e vão até o próximo dia 30. Outras informações pelo telefone (22) 2525-9137 ou no e-mail divida.ativapmnf@gmail.com.
O Concilia Nova Friburgo é fruto de uma parceria entre o município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e oferece redução de 90% das multas e juros moratórios, nos casos de pagamento dos débitos à vista, em cota única; e parcelamento em 12, 24 ou 36 vezes com redução de 75%, 60% e 45%, respectivamente, das multas e juros mora e correção. A previsão do município é arrecadar até R$ 8 milhões com esse programa.
Podem ser negociados débitos com o IPTU, Imposto sobre Serviços (ISS), alvará, taxas de licença, foro, entre outros. A Secretaria Municipal de Finanças fez adaptações em um sistema de informática para promover o serviço de forma online, numa inovação entre os municípios fluminenses.
O atual Código Tributário de Nova Friburgo permite parcelamentos dos débitos em, no máximo, 36 vezes. O valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica. O parcelamento de débitos ainda não ajuizados terá parcelas mensais, sucessivas e de idêntico valor. Os parcelamentos dos débitos ajuizados terão acréscimo referente aos valores dos honorários para os advogados de 5% do montante negociado, diluídos nas três primeiras parcelas.
O contribuinte pode ainda solicitar gratuidade de custas, taxas judiciárias e honorários advocatícios por meio de uma Declaração de Hipossuficiência (incapacidade financeira) e apresentação de comprovantes de rendimentos.
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