Absorventes femininos terão isenção de ICMS no Estado do Rio

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro ajuda a combater a pobreza menstrual e estimula políticas públicas de distribuição do produto
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Absorventes femininos terão isenção de ICMS no Estado do Rio

O Governo do Rio de Janeiro deu mais um passo no combate à pobreza menstrual. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.508, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13, que isenta absorventes íntimos, internos e externos, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação (ICMS) no estado. A norma vale para todas as operações em que os produtos sejam destinados a órgãos estaduais e municipais, viabilizando políticas públicas de distribuição gratuita dos itens.

A lei, que ainda será regulamentada, se estende a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção de ICMS é baseada no Convênio 187/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Rio é signatário.

"Essa é mais uma iniciativa para erradicar um problema que acomete muitas adolescentes e mulheres, podendo causar graves danos à saúde feminina. É nosso dever combatê-lo e garantir o acesso de todas a produtos básicos de higiene durante a menstruação", disse Castro.

Em outubro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seeduc), descentralizou recursos financeiros para as direções das unidades escolares comprarem absorventes higiênicos femininos. A verba, no valor total de R$19.596.604,80, foi liberada para atender a uma demanda emergencial. Os materiais começaram a ser distribuídos, já naquele mês, às estudantes da rede, com idade entre 10 e 55 anos. Ao todo, são 326.650 alunas nessa faixa etária. Cada uma delas vai receber, por mês, quatro pacotes com oito absorventes cada ou um pacote com 32 unidades, de acordo com estudo da Seeduc, realizado a partir do número total de matrículas do ano letivo de 2021.

A lei publicada nesta segunda é derivada de proposta de autoria de Dani Monteiro (Psol), Eliomar Coelho (Psol) e outros parlamentares da Alerj.

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