Abertura do comércio em feriados: Ministério do Trabalho adia nova regra por 90 dias

Proposta é que expediente extra seja regulamentado por acordo coletivo entre patrões e empregados
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.Com a medida, o Governo Federal amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.

Proposta é que expediente extra seja regulamentado por acordo coletivo entre patrões e empregados
Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho.

Segundo o Governo Federal, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva (acordo entre os sindicatos patronal e laboral) para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Em Nova Friburgo, já vigora o acordo coletivo entre as categorias permitindo a abertura opcional das lojas em feriados e domingos próximos à datas festivas com apelo comercial como os dias das mães, namorados, pais, crianças e Natal.    

O que será preciso para o expediente extra 
  • Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Respeitar a legislação municipal;
  • Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente.

Impasse

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Representantes do setor empresarial argumentam, no entanto, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.

O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

(Com informações da Agência Brasil
 

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