Afinal, todos os dias de folia são feriados?

É importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho
sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Uma das festas mais populares do Brasil, o carnaval não é um feriado nacional. Mas, então, como fica o funcionamento das empresas nesse período? A terça-feira de carnaval, que neste ano será no próximo dia 17, é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentado pela lei 5.243, de 2008. Os trabalhadores que tiverem que cumprir expediente neste dia devem receber adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. É importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados e em setores autorizados por lei a funcionar nessas datas.

O sábado, 14, a segunda-feira, 16, e a quarta-feira de Cinzas, 18, podem ser dias normais de trabalho, mas cada empresa é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. É uma decisão administrativa que dá à empresa a liberdade de manter ou suspender suas atividades. 

Empresas que optam por conceder folga durante o carnaval podem utilizar mecanismos como banco de horas ou acordos de compensação, desde que essas medidas estejam formalizadas e respeitem a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria.

Para funcionar no domingo de carnaval, próximo dia 15, a empresa precisa cumprir as regras de trabalho aos domingos: ter autorização legal ou previsão em acordo/convenção coletiva e conceder folga compensatória. Se não houver folga, deve pagar o dia em dobro.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) esclarece, no entanto, que nada impede que a empresa dispense seus funcionários de maneira espontânea e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas, sendo uma liberalidade do empregador.

Ponto facultativo 

A próxima sexta-feira, 13, primeiro dia da programação de carnaval em Nova Friburgo, não será ponto facultativo nas repartições municipais. Neste dia, o expediente e o atendimento ao público na prefeitura serão normais. Apenas os órgãos do Governo do Estado não irão funcionar na sexta-feira de pré-carnaval. A folga extra foi garantida por decreto do governador Cláudio Castro (PL). 

Em Nova Friburgo, a prefeitura não terá expediente na segunda-feira de carnaval, 16, e na quarta-feira de cinzas, 18, quando será ponto facultativo. 

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