Prazo final se aproxima para MEIs voltarem ao Simples Nacional

Regularização até o próximo dia 31 garante retorno ao regime simplificado ainda neste ano
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
Foto: Freepik

Os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até o próximo dia 31 para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. A medida é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

A consulta da situação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Quando o cadastro aparece como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, torna-se necessário identificar os motivos que levaram à exclusão do regime.

Geralmente, o desenquadramento está relacionado a débitos tributários ou a outras pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou às administrações municipais. O diagnóstico correto da situação evita atrasos no processo de regularização.

Situação fiscal

Após identificar as pendências, o microempreendedor precisa regularizar a situação fiscal. A etapa pode envolver pagamento à vista ou parcelamento dos débitos existentes, conforme a condição financeira do contribuinte.

O procedimento deve ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. A liberação do sistema somente ocorre após a quitação ou negociação integral das pendências apontadas.

Somente com a situação fiscal regularizada o empreendedor fica apto a avançar para a fase seguinte do processo. Qualquer débito em aberto impede a solicitação de retorno ao regime simplificado.

Reenquadramento

Com a regularização concluída, o pedido de opção pelo Simples Nacional deve ser feito no portal oficial do regime. A solicitação passa por análise dos órgãos responsáveis antes da liberação.

Após o deferimento no Simples Nacional, o empreendedor precisa solicitar o reenquadramento no Simei. As etapas são sequenciais e o retorno à condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação anterior.

A ausência de uma das solicitações inviabiliza o reenquadramento completo. O cumprimento da ordem correta evita indeferimentos automáticos durante a análise.

Acompanhamento diário

O Ministério do Empreendedorismo alerta para a importância do acompanhamento diário do pedido nos sistemas oficiais. Durante a análise, novas pendências podem ser identificadas e exigem solução imediata.

Caso surjam exigências adicionais, a regularização deve ocorrer dentro do prazo legal. 

O descumprimento resulta no indeferimento da solicitação.

Pedidos não realizados até o próximo dia 31 impedem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei neste ano. Nessa situação, uma nova solicitação só poderá ser feita no próximo exercício. (Fonte Gov.br)

 

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 81 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: