Vinhos da região serão certificados com o selo “Serras do Rio”

Produção serrana vem conquistando reconhecimento pela qualidade e variedade
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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Os produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas em Nova Friburgo e demais municípios da Região Serrana serão certificados com a denominação de origem “Serra do Rio”. A medida é estabelecida pela nova lei estadual 11.104/26, de autoria original do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado, e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira, 16.

A medida tem como objetivo valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da serra fluminense; incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional; estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região; e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.

Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede e/ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Região Serrana, entre eles, além de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e outros que venham a ser reconhecidos como parte integrante da região vitivinícola serrana.

Regulamentação

A gestão, regulamentação, controle e fiscalização da denominação de origem caberão à Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A pasta poderá firmar parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro).

Além disso, também poderão ser firmadas parcerias com entidades de certificação, cooperativas e associações de produtores; e órgãos federais como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), visando a futura proteção por indicação geográfica.

Essas parcerias também poderão ser utilizadas a fim de divulgar, nos aeroportos do país, o potencial turístico da Região Serrana. A lei também autoriza a Agência Estadual de Fomento do Estado (AgeRio) a criar linhas de crédito especial para instalação e/ou ampliação de empreendimentos associados com a denominação de origem. Quem utilizar o selo "Serra do Rio" indevidamente poderá receber penalidades e multas.

"A instituição da denominação de origem 'Serra do Rio' tem como finalidade não apenas assegurar proteção legal contra o uso indevido do nome por produtores externos, mas também incrementar o desenvolvimento econômico regional, incentivando o enoturismo, a agricultura familiar e a geração de empregos. Além disso, contribui para inserir os vinhos fluminenses no cenário nacional e internacional, conferindo-lhes maior credibilidade e competitividade nos mercados consumidores", afirmou o deputado Rodrigo Amorim.

 

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