Leis, estatutos e programas para proteger crianças e adolescentes

“Meu filho sofre bullying, mas a escola não faz nada. O que fazer?”
sábado, 19 de outubro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

“Recebemos, diariamente, relatos de pais e familiares pedindo ajuda em relação ao comportamento bullying que é praticado, na maioria das vezes, no ambiente escolar. Porém, uma das queixas mais significativas em nossos canais de atendimento e procuras pela implementação do Programa Escola Sem Bullying é: ‘Meu filho sofre bullying, já acionei a escola e eles não fazem nada. O que fazer?’.

A Lei Federal 13.185/2015 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantem a proteção e direito da criança e do adolescente, além de programas de prevenção ao bullying efetivos que possam atender a esta demanda, o olhar atento que instituições de ensino e escolas precisam, inevitavelmente, ter.

É necessário considerar alguns pontos importantes em situações como essas, principalmente por se tratar de um assunto delicado que envolve o sofrimento de alguém versus o questionamento sobre a eficácia dos trabalhos e esforços da comunidade escolar como um todo em relação a um tema tão complexo como o bullying. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.  

Por exemplo: O que o estudante tem sofrido é bullying? Ao analisar episódios em que os alunos passam no ambiente escolar, é preciso levar em conta o que realmente está acontecendo. O que o filho está sofrendo é bullying ou não? A palavra e a definição de bullying têm sido muito confundidas, podendo levar ao equívoco em comparação a um conflito habitual entre estudantes.

Pode-se considerar bullying quando ‘a ação realizada contra um ou mais alunos é negativa, acontece de forma repetitiva (duas vezes ou mais), com intenção de ferir, humilhar, machucar, fazendo com que a vítima tenha dificuldades de se defender.’

Aos pais cabe certificar-se sobre as características do que está acontecendo com o estudante. Fazer o máximo de perguntas possíveis sobre a situação como locais, frequências, horários, estudantes envolvidos, testemunhas (se houver) etc, para ter certeza de que está falando do comportamento em específico.

A escola não deve ser acionada somente quando um aluno sofre bullying: saber distingui-lo de outros comportamentos como brigas, conflitos etc é muito importante para que a escola consiga resolver a situação de forma adequada, assertiva, e ágil com todos os estudantes envolvidos. 

Combater e prevenir

Em 2015, foi sancionada a Lei 13.185 que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Determina que escolas, clubes, agremiações etc, adotem medidas de combate e prevenção ao bullying fornecendo o preparo e a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, identificando vítimas e agressores.

Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, isto é, escolas precisam estar cientes e agir contra esse tipo de violência, e é a instituição de ensino que deve estar presente junto aos alunos e pais para a resolução da situação.

Muitos pais relatam já ter requisitado atitudes da escola por diversas vezes, porém, sem oferecer nenhum tipo de validação para isso. É importante que mensagens, cartas, e-mails, notificações etc, enviados à escola sejam sempre formalizadas como comprovação do que está acontecendo e para averiguação e resolução do caso.

Solicite sempre que a instituição confirme o recebimento das indicações e histórico do ocorrido, seja digitalmente, ou por meio de assinatura em duas vias dos documentos apresentados aos responsáveis pela escola. Isso será fundamental para acompanhar todas as ações com o aluno vítima de bullying, além da comprovação dos esforços dedicados à resolução da situação por parte da escola e famílias, servindo também como prova, caso necessário.”

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