O programa IPVA em Dia, criado pela lei 10.433/2024, publicada no final de junho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, permite o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativas aos exercícios entre 2020 e 2023. Os débitos podem ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa só é possível apenas se o contribuinte estiver com o IPVA de 2024 quitado.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos proprietários de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado”, declarou o vice-governador Thiago Pampolha que sancionou a lei durante viagem do governador Cláudio Castro ao exterior.
Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado. Uma regulamentação desta nova lei, pelo Governo do Estado do Rio, vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia.
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